Publicado em: 11/09/2025 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 226, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos e a metodologia de avaliação de programas de integridade de que trata o Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o art. 3º, § 2º, o art. 6º, § 1º, o art. 8º, § 2º, o art. 12, parágrafo único, e o art. 23, inciso II, do Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 00190.108110/2025-95, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece o procedimento e a metodologia de avaliação de programas de integridade de que trata do Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, nas seguintes hipóteses:
I - contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto;
II - desempate entre duas ou mais propostas; e
III - reabilitação de licitante ou contratado.
Parágrafo único. No âmbito da Controladoria-Geral da União, o procedimento de avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas previsto nesta Portaria Normativa será conduzido pela Secretaria de Integridade Privada, por meio da Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada.
CAPÍTULO I
DOS PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 2º O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua implantação, ao seu desenvolvimento ou ao seu aperfeiçoamento, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - comprometimento da alta direção e instâncias de governança da pessoa jurídica, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa e pela destinação de recursos adequados;
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados, conselheiros, controladores e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida;
III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
IV - treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade;
V - gestão de riscos de integridade, incluindo a reavaliação periódica dos principais riscos, com vistas à melhoria contínua do programa de integridade e à alocação eficiente de recursos;
VI - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
VII - controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
VIII - procedimentos específicos para prevenir, detectar e remediar fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
IX - mecanismos específicos para assegurar o respeito aos direitos humanos e trabalhistas e a preservação do meio ambiente;
X - independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e pela fiscalização de seu cumprimento;
XI - canais de denúncia, abertos e amplamente divulgados a empregados e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento de denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé;
XII - medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
XIII - procedimentos que assegurem a pronta apuração e interrupção de irregularidades ou de infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XIV - diligências apropriadas, baseadas em risco, para:
a) contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados;
b) contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente e de seus familiares, colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e
c) realização e supervisão de patrocínios e doações.
XV - verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de riscos para a integridade;
XVI - transparência e responsabilidade socioambiental da pessoa jurídica; e
XVII - monitoramento contínuo do programa de integridade com vistas ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência de fraudes, de irregularidades, de atos lesivos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e de condutas que atentem contra os direitos humanos e trabalhistas e o meio ambiente.
§ 1º Na avaliação do programa de integridade, serão considerados o porte e as especificidades da pessoa jurídica, por meio de aspectos como:
I - a quantidade de empregados e colaboradores;
II - o faturamento;
III - a estrutura de governança corporativa e a complexidade de unidades internas, como departamentos, diretorias ou setores, considerada eventual estruturação de grupo econômico;
IV - a utilização de agentes intermediários, como consultores ou representantes comerciais;
V - o setor do mercado em que atua;
VI - os países em que atua, direta ou indiretamente;
VII - o grau de interação com o setor público e a importância de contratações, investimentos e subsídios públicos, autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações; e
VIII - a quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico.
§ 2º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, podem ser consideradas na verificação dos parâmetros de que trata o caput as características do contrato administrativo que possam impactar nos riscos para a integridade, tais como objeto, possibilidade de subcontratação e prazo de vigência.
§ 3º Nos processos de reabilitação, serão consideradas na verificação dos parâmetros de que trata o caput as medidas de remediação adotadas pela pessoa jurídica em resposta aos fatos que ensejaram a aplicação da sanção.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO
Seção I
Da metodologia de avaliação
Art. 3º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, a avaliação tem por objetivo verificar se a pessoa jurídica contratada possui um Programa de Integridade implantado, com base nos parâmetros estabelecidos no art. 2º desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Para que seja considerado implantado, o Programa de Integridade deve estar estruturado, atualizado e sendo aplicado de acordo com as características e os riscos relevantes das atividades da pessoa jurídica, incluindo os riscos decorrentes da contratação de grande vulto.
Art. 4º O Programa de Integridade será avaliado a partir da análise de um conjunto de questões, agrupadas em onze áreas de avaliação, formuladas conforme os parâmetros estabelecidos no art. 2º desta Portaria Normativa.
§ 1º O detalhamento da metodologia de avaliação, incluindo informações relativas às áreas, dos elementos mínimos e fundamentais de cumprimento obrigatório e da tipologia das questões de avaliação está especificado no Anexo I - Metodologia de Avaliação de Programas de Integridade, desta Portaria Normativa.
§ 2º O detalhamento das questões de avaliação e sua respectiva pontuação está especificado no Anexo II - Requisitos de Avaliação de Programas de Integridade, desta Portaria Normativa.
Art. 5º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, para que o Programa de Integridade seja considerado implantado, o resultado da avaliação deve indicar a existência dos elementos mínimos e fundamentais e alcançar as notas mínimas exigidas por área e total, conforme especificado no Anexo I - Metodologia de Avaliação de Programas de Integridade, desta Portaria Normativa.
Seção II
Da comprovação da implantação do Programa de Integridade
Art. 6º A pessoa jurídica contratada deverá submeter para avaliação as informações e os documentos que comprovem a implantação do Programa de Integridade no prazo de até trinta dias, contado do término do prazo de seis meses da assinatura do contrato ou do termo aditivo que atinja o valor previsto no art. 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
§ 1º As informações e documentos deverão ser submetidos por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI, com o preenchimento dos formulários de perfil e de conformidade, assim considerados:
I - o formulário de perfil consiste em um conjunto de questões relacionadas ao contexto e às especificidades da pessoa jurídica contratada que podem influenciar a avaliação de seu Programa de Integridade, tais como áreas de atuação, porte, estrutura organizacional e grau de interação com a administração pública; e
II - o formulário de conformidade é o documento pelo qual a pessoa jurídica apresenta a estrutura do seu Programa de Integridade e sua implantação, de acordo com o art. 2º, caput, incisos I a XVII, desta Portaria Normativa.
§ 2º A forma e os requisitos de acesso ao SAMPI serão publicados em manual específico do sistema.
§ 3º O responsável pelo preenchimento dos formulários deverá ter poderes de representação da pessoa jurídica e zelar pela completude, clareza e organização das informações e dos documentos inseridos no sistema, atestando sua veracidade.
§ 4º A Controladoria-Geral da União poderá rejeitar a submissão de Programa de Integridade que não demonstre atendimento aos elementos mínimos e fundamentais de cumprimento obrigatório, nos termos previstos nesta Portaria Normativa.
Art. 7º Não será exigida a submissão do Programa de Integridade pela pessoa jurídica nas seguintes hipóteses:
I - a pessoa jurídica contratada constar na lista de empresas reconhecidas na edição vigente do Programa Empresa Pró-Ética, da Controladoria-Geral da União;
II - existência de uma avaliação em curso pela Controladoria-Geral da União para a mesma pessoa jurídica no contexto de outro contrato; e
III - caso o Programa de Integridade da pessoa jurídica tenha sido avaliado e considerado implantado pela Controladoria-Geral da União ou por outro órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal nos últimos vinte e quatro meses, contados da data de assinatura do contrato, desde que tenha sido observada metodologia de avaliação compatível com a estabelecida nesta Portaria Normativa.
Parágrafo único. A Controladoria-Geral da União divulgará, em seu sítio eletrônico, a relação de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais cujas metodologias de avaliação são consideradas compatíveis com a estabelecida nesta Portaria Normativa, bem como as formas e os requisitos para comprovação da situação prevista no inciso III do caput.
Art. 8º A submissão do Plano de Integridade pela pessoa jurídica contratada, nos termos do art. 6º desta Portaria Normativa, atenderá à obrigação prevista no art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo cumprimento estará condicionado à conclusão do processo de avaliação pela Controladoria-Geral da União.
Seção III
Do processo de avaliação
Art. 9º Compete à Controladoria-Geral da União recepcionar e avaliar o Programa de Integridade da pessoa jurídica contratada nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto realizadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º Os procedimentos de avaliação poderão incluir análises automatizadas e avaliações técnicas por auditores sobre a conformidade e a completude das informações apresentadas pela pessoa jurídica contratada, a critério da Controladoria-Geral da União, considerados, entre outros, os seguintes fatores de priorização:
I - valor e prazo de vigência do contrato;
II - relação do objeto do contrato com a manutenção de serviços públicos essenciais;
III - existência de denúncias, informações ou notícias desabonadoras relacionadas à prática de irregularidades pela pessoa jurídica contratada ou por seus sócios e dirigentes, que possam configurar atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, aos direitos humanos e trabalhistas e à preservação do meio ambiente;
IV - histórico de sanções de impedimento e de inidoneidade para licitar ou contratar aplicadas à pessoa jurídica contratada;
V - histórico da pessoa jurídica e de seu grupo econômico, relacionado à prática de desvios, fraudes, irregularidades ou atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como desrespeito aos direitos humanos, trabalhistas e à preservação do meio ambiente;
VI - histórico dos sócios e membros da alta direção da pessoa jurídica, relacionados à prática de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, desrespeito aos direitos humanos e trabalhistas e à preservação do meio ambiente; e
VII - envolvimento da pessoa jurídica em situações de grande repercussão pública ou que envolvam relevante interesse nacional, especialmente aquelas relacionadas a possíveis impactos na execução de serviços essenciais ou que possam provocar dúvidas ou questionamentos sobre o comprometimento da pessoa jurídica contratada com a ética, a integridade, a prevenção e o combate a atos de fraude e corrupção, bem como com a transparência e a responsabilidade na proteção dos direitos humanos, trabalhistas e na preservação do meio ambiente.
§ 2º As avaliações dos Programas de Integridade poderão ainda ocorrer de ofício, em decorrência de ações periódicas ou de forma coordenada com órgãos e entidades públicas, por seleção baseada em critérios de conveniência e oportunidade, nos termos do art. 13 do Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024.
Art. 10. A Controladoria-Geral da União poderá adotar todas as medidas necessárias para a avaliação da implantação do Programa de Integridade, tais como:
I - promover diligências relacionadas à pessoa jurídica contratada e aos seus sócios e dirigentes, por meio de pesquisas e consultas a sistemas governamentais e páginas eletrônicas disponíveis na internet;
II - emitir solicitação de informações ou de regularização para a pessoa jurídica contratada, nas situações que demandem encaminhamento, complemento ou atualização de informações necessárias para a avaliação do Programa de Integridade; e
III - realizar visitas técnicas e entrevistas com dirigentes e empregados da pessoa jurídica contratada.
§ 1º A pessoa jurídica contratada terá o prazo de dez dias corridos para atender à solicitação de informe ou regularização prevista no inciso I, do caput, admitida a prorrogação, mediante solicitação formal e justificada da contratada.
§ 2º As visitas técnicas e entrevistas, quando necessárias, serão previamente agendadas com a pessoa jurídica contratada.
Seção IV
Do resultado da avaliação
Art. 11. O resultado da avaliação será comunicado à pessoa jurídica contratada e à unidade de gestão de contratos ou área equivalente do órgão ou entidade contratante, por meio do relatório de avaliação do Programa de Integridade disponibilizado no SAMPI.
Parágrafo único. O relatório de avaliação indicará um dos seguintes resultados:
I - Programa de Integridade implantado: quando a avaliação indicar a existência dos elementos mínimos e fundamentais e alcançar as notas mínimas exigidas por área e total, conforme especificado no Anexo I - Metodologia de Avaliação de Programas de Integridade, desta Portaria Normativa; ou
II - Programa de Integridade não implantado:
a) por insuficiência de pontuação, quando da inexistência dos elementos mínimos e fundamentais ou a avaliação não indicar o alcance das notas mínimas exigidas por área e total, conforme especificado no Anexo I - Metodologia de Avaliação de Programas de Integridade, desta Portaria Normativa; ou
b) por impossibilidade de avaliação, quando não for possível realizar a avaliação em razão da não apresentação ou da apresentação precária de informações e documentos relativos aos elementos mínimos e fundamentais para a adoção de um programa de integridade pela pessoa jurídica contratada.
Art. 12. A avaliação cujo resultado indicar Programa de Integridade implantado, nos termos do art. 11, parágrafo único, inciso I, desta Portaria Normativa, atestará o cumprimento da obrigação prevista no art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela pessoa jurídica contratada.
Art. 13. Na hipótese em que o resultado da avaliação indicar Programa de Integridade não implantado por insuficiência de pontuação, nos termos do art. 11, parágrafo único, inciso II, alínea "a", desta Portaria Normativa, poderá ser proposto um plano de conformidade a partir do qual a pessoa jurídica contratada se compromete a adotar medidas para o aperfeiçoamento do Programa de Integridade com base na avaliação realizada pela Controladoria-Geral da União.
§ 1º No plano de conformidade, a pessoa jurídica deverá indicar as medidas que serão adotadas para aprimorar o Programa de Integridade, assim como o prazo previsto, os responsáveis e o orçamento destinado para sua implementação.
§ 2º O plano de conformidade proposto pela pessoa jurídica deverá ser submetido à aprovação da Controladoria-Geral da União, que poderá estabelecer em contrapartida o objeto, os prazos e as medidas a serem adotadas pela proponente.
§ 3º O período para execução do plano de conformidade não poderá ser superior a seis meses, contados da data de sua aprovação.
§ 4º A pessoa jurídica deverá submeter para reavaliação as informações e os documentos que comprovem a implantação das medidas pactuadas no plano de conformidade em até trinta dias após decorrido o prazo previsto no § 3º.
Art. 14. Após o recebimento das informações e documentos referidos no art. 13, § 4º, desta Portaria Normativa, a Controladoria-Geral da União procederá à reavaliação do Programa de Integridade.
§ 1º A reavaliação cujo resultado indicar Programa de Integridade implantado, nos termos do art. 11, parágrafo único, inciso I, desta Portaria Normativa, atestará o cumprimento da obrigação prevista no art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela pessoa jurídica contratada.
§ 2º A reavaliação cujo resultado indicar Programa de Integridade não implantado por insuficiência de pontuação, nos termos do art. 11, parágrafo único, inciso II, alínea "a", implicará o descumprimento da obrigação prevista no art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 15. Na hipótese de reavaliação do Programa de Integridade como não implantado, nos termos do § 2º do art. 14 desta Portaria Normativa, a pessoa jurídica contratada terá o prazo de até trinta dias para submeter novo plano de conformidade, indicando as medidas para aprimorar o Programa de Integridade, os responsáveis, o orçamento destinado para sua implementação, assim como o prazo para o seu cumprimento, que não poderá ser superior a noventa dias da data de aprovação do novo plano.
Parágrafo único. Os procedimentos de aprovação do novo plano de conformidade e de reavaliação do Programa de Integridade serão realizados nos termos previstos nos art. 13 e no art. 14 desta Portaria Normativa.
Art. 16. Na hipótese em que o Programa de Integridade for considerado não implantado por impossibilidade de avaliação, nos termos do art. 11, parágrafo único, inciso II, alínea "b", considera-se descumprida a obrigação prevista no art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela pessoa jurídica contratada.
Art. 17. A Controladoria-Geral da União poderá requerer a reavaliação do Programa de Integridade considerado implantado na hipótese de ser identificada, a qualquer tempo, situação ou informação que possa suscitar dúvida ou questionamento sobre o comprometimento da pessoa jurídica contratada com a ética, a integridade e a prevenção e o combate a atos de fraude e corrupção.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS HIPÓTESES DE DESEMPATE ENTRE PROPOSTAS
Art. 18. Para utilização como critério de desempate previsto no art. 60, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será considerada a declaração apresentada pelo licitante de que desenvolve Programa de Integridade, no momento da apresentação da proposta no processo licitatório.
Parágrafo único. A declaração a que se refere o caput deverá ser obtida por meio de:
I - resultado da autoavaliação do licitante no Pacto Brasil pela Integridade Empresarial - Pacto Brasil, instituído pela Controladoria-Geral da União, realizada nos últimos vinte e quatro meses, com a indicação de que a pessoa jurídica possui as medidas mínimas para adoção de um programa de integridade e autorizou a divulgação do relatório da autoavaliação em transparência ativa, na página eletrônica do Pacto Brasil;
II - lista de empresas reconhecidas na edição vigente do Programa Empresa Pró-Ética, da Controladoria-Geral da União; ou
III - certidão ou documento de avaliação de Programa de Integridade ocorrida nos últimos vinte e quatro meses pela Controladoria-Geral da União ou por outro órgão ou entidade pública federal, estadual, distrital ou municipal, desde que realizada com base em metodologia de avaliação compatível com a estabelecida nesta Portaria Normativa.
Art. 19. A Controladoria-Geral da União poderá convocar o licitante que usufruiu do critério de desempate com base no art. 18, parágrafo único, inciso I, desta Portaria Normativa, para comprovar a veracidade das informações indicadas na autoavaliação sobre o desenvolvimento do Programa de Integridade.
Parágrafo único. Caso o licitante não consiga comprovar a veracidade das informações declaradas na autoavaliação, restará caracterizada a infração prevista no art. 17, inciso VI, do Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, e no art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE NOS PROCESSOS DE REABILITAÇÃO
Seção I
Da metodologia de avaliação
Art. 20. Nos processos de reabilitação em razão de sanção aplicada pela prática das infrações previstas no art. 155, caput, incisos VIII e XII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a avaliação tem por objetivo verificar se a pessoa jurídica sancionada implantou ou aperfeiçoou seu Programa de Integridade, com base nos parâmetros estabelecidos no art. 2º desta Portaria Normativa, no período em que esteve impedida de licitar ou contratar.
Art. 21. A avaliação quanto à implantação ou aperfeiçoamento do Programa de Integridade será realizada pela Controladoria-Geral da União, mediante solicitação da autoridade responsável pela aplicação da penalidade, após cumpridas as demais medidas de reabilitação previstas no art. 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quais sejam:
I - reparação integral do dano causado à administração pública;
II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; e
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos para a reabilitação do licitante ou contratado.
§ 1º A avaliação do Programa de Integridade deverá considerar necessariamente a comprovação da adoção das medidas de remediação pela pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar em resposta aos fatos que ensejaram a aplicação da sanção, o que pode incluir a comprovação das ações adotadas pela pessoa jurídica em relação:
I - aos empregados e aos administradores envolvidos na prática do ilícito;
II - aos terceiros contratados envolvidos na prática do ilícito; e
III - às melhorias específicas realizadas em políticas, procedimentos, sistemas e controles para mitigar o risco de repetição do ilícito que ensejou a aplicação da sanção.
§ 2º Para que seja considerado implantado ou aperfeiçoado, o Programa de Integridade deve estar estruturado, atualizado e sendo aplicado de acordo com as características e os riscos relevantes das atividades da pessoa jurídica, considerando o momento em que o pedido de reabilitação for realizado, e deve demonstrar a adoção de medidas de remediação proporcionais aos fatos que ensejaram a aplicação da sanção.
Art. 22. Nos processos de reabilitação, a avaliação observará a metodologia prevista no art. 4º, acrescida de quesitos específicos para avaliação das medidas de remediação adotadas pela pessoa jurídica, conforme previsão constante do Anexo I - Metodologia de Avaliação de Programas de Integridade e do Anexo II - Requisitos de Avaliação de Programas de Integridade, desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Nos processos de reabilitação, para que o Programa de Integridade seja considerado implantado ou aperfeiçoado, o resultado da avaliação deverá indicar a existência dos elementos mínimos e fundamentais e alcançar as notas mínimas exigidas por área e total, conforme especificado no Anexo I - Metodologia de Avaliação de Programas de Integridade, desta Portaria Normativa.
Seção II
Do processo de avaliação
Art. 23. Nos processos de reabilitação, a pessoa jurídica sancionada deverá submeter para avaliação as informações e os documentos que comprovam a implantação ou aperfeiçoamento do Programa de Integridade.
Parágrafo único. As informações e documentos deverão ser submetidos por meio do SAMPI, com o preenchimento dos formulários de perfil e de conformidade, seguindo as mesmas orientações previstas no art. 6º, §§ 1º ao 4º, desta Portaria Normativa.
Art. 24. A Controladoria-Geral da União poderá adotar as medidas previstas no art. 10 desta Portaria Normativa para a avaliação da implantação ou aperfeiçoamento do Programa de Integridade.
Parágrafo único. Os processos de reabilitação serão avaliados pela Controladoria-Geral da União em até noventa dias, contados da submissão, pela pessoa jurídica sancionada, das informações e documentos que comprovam a implantação ou aperfeiçoamento do Programa de Integridade.
Seção III
Do resultado da avaliação
Art. 25. Nos processos de reabilitação, o relatório de avaliação indicará um dos seguintes resultados:
I - Programa de Integridade implantado ou aperfeiçoado, quando o Programa de Integridade avaliado alcançar as pontuações estabelecidas no art. 22, parágrafo único, desta Portaria Normativa; ou
II - Programa de Integridade não implantado ou não aperfeiçoado, quando o Programa de Integridade avaliado não alcançar as pontuações estabelecidas no art. 22, parágrafo único, desta Portaria Normativa, ou quando não for possível realizar a avaliação em razão da não apresentação ou apresentação precária de informações e documentos que comprovem a existência de elementos mínimos e fundamentais para a adoção ou aperfeiçoamento de um programa de integridade pela pessoa jurídica sancionada.
Art. 26. A avaliação cujo resultado indicar Programa de Integridade implantado ou aperfeiçoado, nos termos do art. 25, inciso I, desta Portaria Normativa, atestará o cumprimento da exigência prevista no art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 27. A pessoa jurídica sancionada cujo Programa de Integridade tenha sido avaliado como não implantado ou não aperfeiçoado, nos termos do art. 25, inciso II, desta Portaria Normativa, não poderá ser reabilitada e deverá observar o prazo mínimo de seis meses para submeter nova documentação para reavaliação do Programa de Integridade, contados da data de conclusão da avaliação.
Parágrafo único. Nos processos de reabilitação, não se aplica a proposição do plano de conformidade previsto no art. 15, inciso IV, do Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO V
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Seção I
Do pedido de reconsideração
Art. 28. É cabível pedido de reconsideração do resultado da avaliação que indicar Programa de Integridade não implantado ou não aperfeiçoado.
§ 1º O pedido de reconsideração deve ser direcionado à autoridade responsável pela avaliação.
§ 2º O pedido de reconsideração deverá ser interposto no prazo de quinze dias corridos, contados do recebimento do relatório de avaliação.
§ 3º O pedido de reconsideração deverá ser decidido pela Controladoria-Geral da União no prazo de vinte dias corridos, contados do recebimento do pedido de reconsideração.
§ 4º A autoridade responsável pela avaliação poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao pedido de reconsideração em caso de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Seção II
Das sanções
Art. 29. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do disposto no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 20 do Decreto n° 12.304, de 9 de dezembro de 2024, pela prática das seguintes infrações:
I - deixar de entregar a documentação referente ao programa de integridade;
II - entregar fora do prazo, injustificadamente, a documentação referente ao programa de integridade;
III - omitir ou se recusar a prestar, injustificadamente, informações ou documentos necessários à comprovação da implantação, do desenvolvimento ou do aperfeiçoamento do programa de integridade;
IV - descumprir, injustificadamente, os prazos e as medidas estabelecidos em plano de conformidade;
V - dificultar a atuação da Controladoria-Geral da União, nos termos do disposto no art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024;
VI - atuar de forma fraudulenta quanto aos documentos e às informações que comprovem a implantação, o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento do programa de integridade; ou
VII - apresentar declaração falsa para fazer jus ao critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. A apuração das infrações previstas nos incisos V a VII do caput observará o disposto no art. 159 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 30. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações previstas nesta Portaria Normativa as sanções de:
I - advertência;
II - multa, de, no mínimo, 1% (um por cento) a, no máximo, 5% (cinco por cento) do valor da licitação ou do contrato;
III - impedimento de licitar e contratar; ou
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Art. 31. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; e
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Art. 32. A advertência será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas no art. 29, inciso I, quando não cumprido o prazo estabelecido pelo art. 6º, e no art. 29, inciso III, todos desta Portaria Normativa.
Art. 33. A multa será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas no art. 29, incisos I a IV, desta Portaria Normativa, calculada sobre o valor total da licitação ou do contrato, incluídos eventuais aditivos, e será:
I - de 5% (cinco por cento), quando deixar de entregar a documentação referente ao programa de integridade, após noventa dias do prazo definido pelo art. 6º desta Portaria Normativa;
II - de 1% (um por cento) a 3% (três por cento), quando a documentação referente ao programa de integridade for apresentada, injustificadamente, entre trinta e noventa dias após o prazo definido pelo art. 6º desta Portaria Normativa;
III - de 1% (um por cento) a 3% (três por cento), quando reincidente na conduta prevista no art. 29, inciso III, desta Portaria Normativa; e
IV - de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento), quando descumprir, injustificadamente, os prazos e as medidas estabelecidas em plano de conformidade, que caracterizarem a não implantação do programa de integridade nos termos do art. 14, § 2º, desta Portaria Normativa.
§ 1º Quando aplicáveis cumulativamente, as multas previstas nos incisos I a IV do caput ficarão limitadas a um valor máximo total de 5% (cinco por cento).
§ 2º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nesta Seção.
Art. 34. O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações previstas:
I - no art. 29, inciso I, quando a pessoa jurídica deixar de entregar a documentação referente ao programa de integridade após cento e oitenta dias do prazo definido pelo art. 6º desta Portaria Normativa; e
II - no art. 29, inciso IV, desta Portaria Normativa, quando a não apresentação ou o descumprimento de prazos e medidas do plano de conformidade previsto no art. 15 desta Portaria Normativa caracterizarem a não implantação do programa de integridade.
Art. 35. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações previstas no art. 34, incisos I e II, no caso de ocorrência em mais de um contrato, no período de cinco anos.
Seção III
Da orientação e supervisão das avaliações
Art. 36. Compete à Controladoria-Geral da União, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, orientar e supervisionar as avaliações de Programa de Integridade para fins de aplicação da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos do Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024.
§ 1º As disposições desta Portaria Normativa e demais diretrizes de avaliação de programa de integridade expedidos pela Controladoria-Geral da União serão obrigatoriamente observadas por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas situações em que realizarem avaliação de Programas de Integridade de pessoas jurídicas, para as finalidades previstas no Decreto 12.304, de 9 de dezembro de 2024.
§ 2º A Controladoria-Geral da União poderá requisitar, a qualquer tempo, informações sobre o andamento ou o resultado de uma avaliação de Programa de Integridade realizada por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 3º A Controladoria-Geral da União publicará, em transparência ativa, informações e dados sobre as avaliações dos Programas de Integridade, incluindo:
I - os contratos de grande vulto celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as respectivas informações sobre a apresentação e o resultado da avaliação do Programa de Integridade; e
II - as solicitações de reabilitação recebidas e o resultado da avaliação do Programa de Integridade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão:
I - fazer constar no edital de licitação que a comprovação da implantação de Programa de Integridade pelo licitante vencedor, nos casos previstos no art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será feita nos termos desta Portaria Normativa, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos que se caracterizarem como de grande vulto, considerados o valor original do contrato e o valor que poderá ser alcançado por meio de eventuais aditivos contratuais;
II - fazer constar nos termos aditivos das contratações de obras, serviços e fornecimentos que atinjam o valor de contratações de grande vulto a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade pelo contratante, cuja comprovação será feita nos termos desta Portaria Normativa;
III - fazer constar no edital de licitação que a utilização do Programa de Integridade como critério de desempate previsto no art. 60, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ocorrerá nos termos desta Portaria Normativa;
IV - comunicar à Controladoria-Geral da União os licitantes que efetivamente usufruíram do critério de desempate previsto no art. 60, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
V - encaminhar à Controladoria-Geral da União, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, sempre que solicitados, a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, bem como a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, nos termos do art. 18, inciso X, e do art. 22 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
VI - nos processos de reabilitação, orientar a pessoa jurídica sancionada que o encaminhamento e a avaliação do Programa de Integridade serão realizados nos termos desta Portaria Normativa.
Art. 38. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão informar à Controladoria-Geral da União os contratos de grande vulto celebrados, em até trinta dias contados da assinatura do contrato.
Art. 39. Ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União disciplinará a designação e as competências dos representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal responsáveis por:
I - prestar informações sobre contratos, processos licitatórios ou processos de reabilitação relacionados às avaliações previstas nesta Portaria Normativa;
II - notificar as pessoas jurídicas sobre a necessidade e a forma de apresentação das informações necessárias para a realização das avaliações previstas nesta Portaria Normativa; e
III - encaminhar os resultados das avaliações realizadas pela Controladoria-Geral da União aos responsáveis pela adoção das medidas administrativas cabíveis, no âmbito da gestão contratual, dos processos licitatórios e de responsabilização de pessoas jurídicas.
Parágrafo único. Os representantes deverão, preferencialmente, atuar na Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
Art. 40. Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa às concessões e às permissões de serviços públicos, na forma do disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e às parcerias público-privadas, na forma do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a outros processos de licitação e contratação pública regidos, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exceto previsão específica em contrário.
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União.
Art. 42. Esta Portaria Normativa entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
ANEXO I METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
1. Do objeto
1.1 Este Anexo estabelece a metodologia de avaliação dos Programas de Integridade de que trata o Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cuja realização ocorrerá por meio do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade - SAMPI, mediante Formulário de Avaliação específico.
2. Da estrutura e do instrumento da metodologia
2.1 O Formulário de Avaliação, instrumento técnico estruturado com a finalidade de avaliar, de forma objetiva e baseada em evidências, o grau de conformidade e implementação dos mecanismos de integridade submetidos pelas pessoas jurídicas, será composto pelos:
I - Formulário de Perfil, que compreende um conjunto de questões sobre especificidades da pessoa jurídica que influenciam na avaliação de seu programa de integridade, composto pelos seguintes grupos:
a) Dados Básicos;
b) Estrutura e Atividade Econômica;
c) Interação com o Poder Público;
d) Doações e Patrocínios;
e) Práticas socioambientais; e
f) Programa de Integridade.
II - Formulário de Conformidade, que compreende um conjunto de 105 (cento e cinco) questões sobre a existência e a aplicação de medidas relacionadas ao programa de integridade da pessoa jurídica, composto pelas seguintes áreas de avaliação:
a) Área I - Comprometimento da Alta Direção da Pessoa jurídica;
b) Área II - Instância Interna Responsável pela Aplicação do Programa de Integridade;
c) Área III - Gestão de Riscos para Integridade;
d) Área IV - Código de Ética e Conduta
e) Área V - Políticas e Procedimentos de Integridade e de Prevenção de Ilícitos em Licitações e Contratos Administrativos;
f) Área VI - Treinamentos e Ações de Comunicação sobre o Programa de Integridade;
g) Área VII - Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria Interna;
h) Área VIII - Diligências para Contratação e Supervisão de Terceiros e para Fusões e Aquisições Societárias;
i) Área IX - Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares;
j) Área X - Monitoramento do Programa de Integridade; e
k) Área XI - Responsabilidade Socioambiental e Transparência.
2.1.1 O Formulário de Perfil terá caráter declaratório e subsidiará a etapa de avaliação do Formulário de Conformidade, sem atribuição direta de pontuação.
2.1.2 O Formulário de Conformidade, nas avaliações de programa de integridade para fins de reabilitação de licitante ou contratado, na hipótese do parágrafo único do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021, será acrescido da Área XII - Medidas de Remediação Adotadas em Face dos Atos que Ensejaram a Aplicação da Sanção.
2.1.3 O Formulário de Conformidade será composto por blocos temáticos e questões objetivas, estruturadas com base nos níveis de existência e aplicação dos mecanismos de integridade, com pontuações escalonadas de acordo com a seguinte estrutura:
NÍVEL |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
QN1 |
Existência de elementos mínimos e fundamentais para a implantação de um programa de integridade |
20 |
QN2 |
Existência formal de políticas ou procedimentos específicos/complementares |
15 |
QN3 |
Aspectos característicos dos elementos mínimos ou dos específicos/complementares |
5 |
QN4 |
Aplicação de políticas e procedimentos fundamentais |
25 |
QN5 |
Aplicação ou produtos das políticas e procedimentos específicos/complementares |
18 |
2.1.3.1 As questões de nível QN1 avaliarão a existência de elementos mínimos e fundamentais de cumprimento obrigatório, que representam medidas essenciais à estruturação de um programa de integridade.
2.1.3.2 As questões de nível QN2 avaliarão a existência de instrumentos específicos ou complementares, que, embora não sejam considerados como requisitos mínimos obrigatórios, reforçam ou ampliam a estrutura do programa de integridade da organização.
2.1.3.3 As questões de nível QN3 avaliarão os aspectos característicos dos elementos mínimos ou complementares, tais como o conteúdo, a abrangência, a periodicidade e outros níveis de detalhamento, além de requisitos relacionados aos temas de responsabilidade socioambiental e direitos humanos.
2.1.3.4 As questões de nível QN4 avaliarão a efetiva aplicação dos instrumentos e medidas fundamentais do programa de integridade, refletindo o grau de implementação prática desses mecanismos no âmbito da pessoa jurídica.
2.1.3.5 As questões de nível QN5 avaliarão a efetiva aplicação ou os produtos decorrentes dos requisitos complementares.
2.1.4 A atribuição de pontuação observará os seguintes critérios:
2.1.4.1 será atribuída a totalidade da pontuação do item quando apresentadas evidências e informações inequívocas e integrais, aptas a demonstrar o atendimento de todos os critérios de avaliação do quesito.
2.1.4.2 Será atribuída pontuação zero quando não forem apresentadas evidências ou informações suficientes ao atendimento dos critérios de avaliação do quesito;
2.1.4.3 Será atribuída 50% (cinquenta por cento) da pontuação prevista para o item quando forem apresentadas apenas evidências ou informações que demonstrem atendimento parcial dos critérios do quesito, aplicável somente às questões indicadas como passíveis dessa avaliação.
2.1.4.4 O Formulário de Conformidade poderá conter questões com a opção de resposta automática "Não se Aplica", a ser habilitada conforme as características da pessoa jurídica informadas no Formulário de Perfil, hipótese em que o valor de pontuação correspondente será redistribuído proporcionalmente entre as demais questões da mesma área.
2.1.4.5 O Formulário de Conformidade poderá incluir questões destinadas exclusivamente aos avaliadores, que não estarão disponíveis para preenchimento pela pessoa jurídica.
2.1.5 As questões integrantes do Formulário de Conformidade, e sua respectiva pontuação, são listadas no Anexo II - Requisitos de Avaliação de Programas de Integridade.
3. Da avaliação de programas de integridade em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
3.1 No âmbito de contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto será considerado implantado o programa de integridade submetido pela pessoa jurídica, quando, após a avaliação, atender cumulativamente aos seguintes critérios:
I - obtenção da pontuação integral nas questões classificadas como nível QN1;
II - alcance de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) da pontuação de cada área de avaliação; e
III - alcance de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação total.
4. Da avaliação de programas de integridade no caso de sua utilização como critério de desempate entre licitantes
4.1 No caso de convocação, pela Controladoria-Geral da União, do licitante que usufruiu do critério de desempate previsto no inciso IV do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, para comprovar a veracidade das informações indicadas na autoavaliação sobre o desenvolvimento do Programa de Integridade, será considerado desenvolvido o programa de integridade quando, após a avaliação, atender cumulativamente aos seguintes critérios:
I - obtenção da pontuação integral nas questões classificadas como nível QN1;
II - alcance da pontuação mínima por área, de acordo com a faixa de valor do contrato assinado;
III - alcance da pontuação total mínima, de acordo com a faixa de valor do contrato assinado.
4.1.1 Para fins dos dispostos nos incisos II e III, consideram-se as seguintes faixas de valor do contrato e respectivas pontuações mínimas:
Faixa de Valor do Contrato |
Pontuação Mínima por Área |
Pontuação Mínima Total |
|
1 |
até R$ 25 milhões |
30% |
45% |
2 |
de R$ 25 milhões a R$ 100 milhões |
35% |
50% |
3 |
de R$ 100 milhões a R$ 250 milhões |
40% |
60% |
4 |
acima de R$ 250 milhões |
45% |
70% |
5. Da avaliação de programas de integridade em reabilitação de licitante ou contratado
5.1 No âmbito da avaliação de programas de integridade para fins de reabilitação de licitante ou contratado, será considerado implantado ou aperfeiçoado o programa de integridade submetido pela pessoa jurídica, quando, após a avaliação, atender cumulativamente aos seguintes critérios:
I - obtenção da pontuação integral nas questões classificadas como nível QN1;
II - obtenção da pontuação integral nas questões classificadas como nível QN4;
III - alcance da pontuação mínima por área, de acordo com a faixa de faturamento da pessoa jurídica;
IV - alcance da pontuação mínima de 70% na área XII; e
V - alcance da pontuação total mínima, de acordo com a faixa de faturamento da pessoa jurídica.
5.1.1 Para fins dos dispostos nos incisos III, IV e V, consideram-se as seguintes faixas de valor do faturamento e respectivas pontuações mínimas:
Faixa de Valor do FATURAMENTO |
Pontuação Mínima por Área |
Pontuação Mínima - Área XII |
Pontuação Mínima Total |
|
1 |
até R$ 25 milhões |
30% |
70% |
45% |
2 |
de R$ 25 milhões a R$ 100 milhões |
35% |
70% |
50% |
3 |
de R$ 100 milhões a R$ 250 milhões |
40% |
70% |
60% |
4 |
acima de R$ 250 milhões |
45% |
70% |
70% |
5.1.2 O enquadramento da pessoa jurídica será obtido a partir do valor do auferido pela entidade no ano anterior ao da submissão do programa de integridade para avaliação.
6. Dos requisitos para preenchimento e apresentação de evidências pela pessoa jurídica
6.1 As avaliações conduzidas pela CGU são condicionadas ao preenchimento completo e adequado do Formulário de Conformidade pela pessoa jurídica, bem como à apresentação de evidências válidas, consistentes e tempestivas, em conformidade com os critérios estabelecidos nesta metodologia.
6.1.1 O não atendimento a essas condições poderá comprometer a análise das informações declaradas e, consequentemente, a validação das práticas reportadas pela pessoa jurídica.
6.2 As respostas apresentadas pela pessoa jurídica deverão ser comprovadas por meio de documentos formais, identificáveis, datados, assinados ou com nível de formalização equivalente, acompanhados de comentários objetivos e explicações complementares, quando necessário à adequada compreensão das informações prestadas.
6.3 Não serão aceitos como válidos documentos não finalizados, rascunhos, versões preliminares ou pendentes de aprovação.
6.4 Documentos digitais como planilhas, apresentações e documentos de texto somente serão considerados como evidência se forem corroborados por documentos de caráter oficial, tais como atas de reunião, relatórios e e-mails institucionais.
ANEXO II REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
ÁREA I - COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO DA PESSOA JURÍDICA |
|||
MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
1. Adoção de critérios de integridade para seleção e remuneração de candidatos a cargos da alta direção |
|||
1.1 A pessoa jurídica possui critérios de integridade formalizados para seleção dos candidatos aos cargos da alta direção? Se sim, anexar documentos que comprovem a existência dos critérios de integridade para seleção e informar os cargos a que são aplicados, a forma como os critérios são considerados e os responsáveis por sua avaliação. |
Sim Não |
QN2 |
15 |
1.2 A pessoa jurídica aplicou critérios de integridade para seleção dos ocupantes de cargos da alta direção contratados nos últimos 24 meses?[1] Se sim, anexar documentos que comprovem a aplicação dos critérios de integridade para seleção. |
Sim Não Não se Aplica |
QN5 |
18 |
1.3 A pessoa jurídica possui política de remuneração variável para os membros da alta direção condicionada ao atingimento de metas de desempenho relacionadas aos indicadores de aplicação ao programa de integridade? [1] Se sim, anexar a política de remuneração que comprova a existência dessa regra e descrever como ela é aplicada. |
Sim Não Não se Aplica |
QN2 |
15 |
2. Envolvimento da alta direção na implementação e supervisão do programa de integridade |
|||
2.1 A aprovação das principais políticas relacionadas ao programa de integridade é feita pelas mais elevadas instâncias decisórias da pessoa jurídica? Se sim, anexar documentos que comprovem a aprovação das principais políticas relacionadas ao programa de integridade pela alta direção. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
2.2 A pessoa jurídica possui em sua estrutura de governança órgão colegiado (como comitê ou conselho de ética) para deliberar sobre temas de ética e integridade, que contam com a participação de membros da alta direção? [1] Se sim, anexar documentos que comprovem a existência do órgão colegiado e a participação dos membros da alta direção em sua composição. |
Sim Não Não se Aplica |
QN2 |
15 |
2.3 A alta direção da pessoa jurídica supervisiona, diretamente ou por intermédio de órgão colegiado do qual ela participe, a implantação e a aplicação do programa de integridade, por meio do recebimento e avaliação de relatórios periódicos de acompanhamento das atividades relacionadas ao programa de integridade? Se sim, anexar documentos que comprovem a supervisão do programa de integridade pela alta direção e indicar a forma e a periodicidade com que a alta direção participa da supervisão do programa de integridade. |
Sim Não Parcialmente |
QN5 |
18 |
3. Apoio visível e inequívoco da alta direção ao programa de integridade, incluindo a destinação de recursos adequados |
|||
3.1 Os membros da alta direção, individualmente, manifestam publicamente apoio ao programa de integridade? Se sim, anexar documentos e/ou indicar, no campo correspondente, link em que seja possível visualizar as manifestações de apoio ao programa de integridade por membros da alta direção. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
3.2 As manifestações de apoio ao programa de integridade por membros da alta direção: |
|||
3.2.1 são feitas de forma periódica e divulgadas por diferentes meios para alcançar o público interno e externo da pessoa jurídica em toda sua diversidade? Se sim, demonstrar a medida em que as manifestações de apoio ao programa de integridade ocorreram de forma periódica e direcionadas aos diferentes públicos da entidade. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
3.2.2 expressam uma mensagem de incentivo à adoção de uma conduta ética, seguindo os ditames do programa de integridade? Se sim, demonstrar a medida em que as manifestações de apoio ao programa de integridade expressaram o compromisso com os temas. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
3.2.3 expressam o compromisso da alta direção com o combate ao preconceito, à discriminação e ao assédio de qualquer natureza? Se sim, demonstrar a medida em que as manifestações de apoio ao programa de integridade expressaram o compromisso com os temas. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
3.3 A pessoa jurídica destina recursos em seu orçamento para a manutenção das atividades relacionadas ao programa de integridade? Se sim, anexar documentos que comprovem a destinação de recursos para o programa de integridade. |
Sim Não |
QN5 |
18 |
ÁREA II - INSTÂNCIA INTERNA RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE |
|||
MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
4. Existência e estrutura da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade |
|||
4.1 A pessoa jurídica possui área ou pessoa responsável pela aplicação do programa de integridade? Se sim, anexar documentos que comprovem a existência da área específica ou pessoa responsável, informando a data em que a área foi instituída ou em que a pessoa responsável foi contratada/designada para a função e o currículo do atual responsável pelo programa de integridade. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
4.2 A instância interna responsável pelo programa de integridade está formalmente constituída, tendo suas atribuições expressamente previstas em documento aprovado pela alta direção da pessoa jurídica? Se sim, anexar documentos que comprovem a constituição formal da área responsável pelo programa de integridade, com suas atribuições e responsabilidades definidas. |
Sim Não Parcialmente |
QN2 |
15 |
4.3 A instância interna responsável pelo programa possui estrutura independente, não estando subordinada a outro departamento da pessoa jurídica - jurídico, auditoria, RH etc.? [1] Se sim, anexar organograma que demonstre a estrutura atual da instância interna e suas linhas de reporte ou política/procedimento que formalize tal estrutura e linhas de reporte. |
Sim Não Não se Aplica |
QN2 |
15 |
4.4 A instância interna responsável pelo programa de integridade conta com quantitativo de funcionários proporcional às atribuições conferidas à área? Se sim, anexar documentos que demonstrem de forma expressa a estrutura de colaboradores alocados à área responsável pelo programa de integridade. |
Sim Não |
QN5 |
18 |
5. Garantias atribuídas ao responsável pela instância interna para o exercício de suas atividades com autoridade e independência |
|||
5.1 O responsável pela instância interna de integridade possui garantias expressas que possibilitam o exercício das suas atribuições com independência e autoridade? Se sim, anexar documentos que comprovem a existência das garantias, a exemplo de mandato, nível de reporte, remuneração compatível com outras funções de mesmo nível hierárquico, livre acesso a documentos, pessoas e ativos da organização. |
Sim Não Parcialmente |
QN2 |
15 |
5.2 O responsável pela instância interna de integridade atua (diretamente ou como instância supervisora) na investigação e apuração de situações que configurem violações éticas ou legais? Se sim, anexar documentos que comprovem, no fluxo de tratamento de investigações e apurações de violações éticas e legais, que a instância interna atua diretamente ou mediante supervisão. |
Sim Não |
QN4 |
25 |
ÁREA III - GESTÃO DE RISCOS PARA INTEGRIDADE |
|||
MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
6. Gestão de riscos para integridade |
|||
6.1 Existe na pessoa jurídica política ou planejamento que trate da gestão de riscos e que defina a metodologia para a realização da análise de riscos? Se sim, anexar a política, metodologia ou outros documentos que formalizam a atividade de gestão de riscos. |
Sim Não Parcialmente |
QN2 |
15 |
6.2 A política ou planejamento que trata da gestão de riscos: |
|
|
|
6.2.1 institui a periodicidade mínima para atualização/revisão do processo de análise de riscos? Se sim, informar o item ou página da política, metodologia ou outro documento que comprove a existência do requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
6.2.2 determina a área ou pessoa responsável pela gestão de riscos? Se sim, informar o item ou página da política, metodologia ou outro documento que comprove a existência do requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
6.2.3 inclui sua revisão e aprovação pela alta direção? Se sim, informar o item ou página da política, metodologia ou outro documento que comprove a existência do requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
6.3 A pessoa jurídica realizou, nos últimos 24 meses, uma análise de riscos que contempla expressamente riscos para integridade, isto é, aqueles relacionados a corrupção e fraude? Se sim, anexar a matriz de riscos ou documento equivalente, incluindo comprovação de que foi aprovado pela alta direção da entidade, no período indicado. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
6.3.1 A análise de riscos contempla o mapeamento dos riscos para integridade relacionados à sua participação em licitações e na execução de contratos administrativos? Se sim, anexar a matriz de riscos ou documento equivalente que contenha os riscos mapeados relacionados à participação da entidade em licitações e contratos administrativos. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
6.3.2 A análise de riscos realizada contempla a classificação dos riscos com base em sua probabilidade e impacto? Se sim, anexar a matriz de riscos ou documento equivalente que contenha a análise e avaliação dos riscos com base em seu impacto e probabilidade. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
6.3.3 A pessoa jurídica estabeleceu medidas voltadas para a mitigação dos riscos identificados, com a definição de prazos para implementação dessas medidas e dos responsáveis por sua implementação? Se sim, anexar documentos que demonstrem a definição das medidas de mitigação dos riscos identificados. |
Sim Não Parcialmente |
QN5 |
18 |
ÁREA IV - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA |
|||
MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
7. Código de Ética e Conduta |
|||
7.1 A pessoa jurídica possui código de ética e conduta, ou documento equivalente, disponível em português[2]? Se sim, anexar o código ou documento equivalente. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
7.2 O código de ética e conduta ou documento equivalente: |
|||
7.2.1 foi formalmente aprovado pela alta direção da pessoa jurídica? Se sim, anexar documento ou registro que comprove a aprovação do código pela alta direção da entidade. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
7.2.2 inclui expressamente a ética e/ou a integridade entre os princípios ou valores da pessoa jurídica? Se sim, indicar o dispositivo do código que atenda ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
7.2.3 está alinhado com a legislação anticorrupção brasileira, contendo vedações expressas à prática de atos de corrupção e fraude e prevenção de conflito de interesses? Se sim, indicar o(s) dispositivo(s) do código que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
7.2.4 expressa o compromisso da pessoa jurídica em combater o preconceito, a discriminação e o assédio de qualquer natureza em suas relações internas e externas? Se sim, indicar o(s) dispositivo(s) do código que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
7.2.5 estabelece as condutas permitidas e proibidas na pessoa jurídica? Se sim, indicar o(s) dispositivo(s) do código que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
7.2.6 menciona a possibilidade de aplicação de sanções para aqueles que cometerem violações éticas/legais, inclusive para os membros da alta direção da pessoa jurídica? Se sim, indicar o(s) dispositivo(s) do código que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
7.3 O código de ética e conduta, ou documento equivalente, encontra-se disponível na página institucional da pessoa jurídica na internet? Se sim, informar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade, para acesso ao documento. |
Sim Não |
QN5 |
18 |
7.4 A pessoa jurídica possui código de ética e conduta, ou documento equivalente, aplicável a terceiros e disponível em português? Se sim, informar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade para acesso ao documento. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
7.5 A pessoa jurídica solicita aos terceiros que declarem expressamente que estão cientes da existência e do conteúdo do código, e que se comprometem a observar os termos e condições nele previstos? Se sim, anexar documentos que comprovem o comprometimento de terceiros e informar como e em que momento isso ocorre. |
Sim Não |
QN5 |
18 |
ÁREA V - POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE INTEGRIDADE E DE PREVENÇÃO DE ILÍCITOS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS |
|||
MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
8. Políticas e procedimentos de integridade |
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8.1 A pessoa jurídica possui políticas e procedimentos de integridade que: |
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8.1.1 vedam expressamente a concessão de vantagens indevidas, econômicas ou não, a agentes públicos? Se sim, anexar a política ou procedimento e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
8.1.2 tratam do oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades (refeições, entretenimento, viagem e hospedagem) a agentes públicos? Se sim, anexar a política ou procedimento e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
8.1.3 tratam da prevenção de conflito de interesses nas relações com a Administração Pública, incluindo contratações de agentes públicos e seus familiares? Se sim, anexar a política ou procedimento e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
8.1.4 estabelecem orientações e controles sobre temas como realização de reuniões, encontros e outros tipos de interações entre administradores e empregados da pessoa jurídica com agentes públicos? Se sim, anexar a política ou procedimento e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
8.1.5 tratam da realização de doação e patrocínio, ou informam claramente que a pessoa jurídica não realiza essas atividades? Se sim, anexar política/procedimento de integridade. Indicar, no campo correspondente, o artigo, item e/ou página em que há essa previsão. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
8.2 As políticas e procedimentos de integridade relacionados às interações com a Administração Pública foram aplicadas periodicamente pela pessoa jurídica nos últimos 12 meses? Se sim, descrever as ocasiões e a forma como as políticas e procedimentos foram aplicados, anexando a documentação comprobatória pertinente. |
Sim Não Parcialmente |
QN4 |
25 |
9. Políticas e procedimentos específicos para prevenção de ilícitos em licitações e contratos administrativos |
|||
9.1. A pessoa jurídica possui políticas ou procedimentos específicos para prevenção de ilícitos em licitações e contratos administrativos? Se sim, anexar a política ou procedimentos que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
9.2 As política ou procedimentos: |
|||
9.2.1 estabelecem orientações sobre a conduta esperada (o que é permitido/proibido) para seus empregados e para terceiros que atuam em seu nome? Se sim, indicar o(s) dispositivo(s) da política ou procedimentos que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
9.2.2 indicam expressamente os responsáveis por autorizar a adoção de medidas relacionadas à participação em licitações, bem como pela interação com os agentes públicos para tratar de questões relacionadas à gestão do contrato, como pagamento, alterações contratuais, aditivos e prorrogações? Se sim, indicar o(s) dispositivo(s) da política ou procedimentos que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
9.2.3 definem a necessidade de rotação periódica dos responsáveis por interagir com os agentes públicos em licitações e contratos administrativos? Se sim, indicar o(s) dispositivo(s) da política ou procedimentos que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
9.2.4 orientam a relação da pessoa jurídica com seus concorrentes, a fim de evitar práticas anticoncorrenciais que possibilitem fraude em processos licitatórios? Se sim, indicar o(s) dispositivo(s) da política ou procedimentos que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
9.3 A pessoa jurídica aplicou, nos últimos 12 meses, as orientações e controles específicos para prevenção de fraudes e ilícitos em licitações e contratos administrativos? Se sim, descrever as ocasiões e a forma como as orientações e controles foram aplicados. |
Sim Não Parcialmente |
QN4 |
25 |
ÁREA VI - TREINAMENTOS E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE |
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MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
10. Treinamentos sobre o Programa de Integridade |
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10.1 A pessoa jurídica possui um planejamento para a realização de treinamentos sobre integridade com definição do cronograma, temas, públicos-alvo, responsáveis e forma de execução? Se sim, anexar o documento ou informações que demonstrem o planejamento vigente. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
10.2 A pessoa jurídica realizou, nos últimos 12 meses, treinamento(s) direcionado(s) a todos os seus colaboradores, abordando conteúdo de integridade, como aqueles relacionados ao código de ética, canais de denúncia ou políticas anticorrupção? Se sim, anexar documentos e/ou indicar, no campo correspondente, link em que seja possível visualizar os treinamentos realizados e descrever as ocasiões, temas, carga horária e público alcançado. |
Sim Não Parcialmente |
QN4 |
25 |
10.3 A pessoa jurídica realizou, nos últimos 12 meses, treinamento(s) direcionado(s) a públicos específicos, abordando conteúdo alinhado aos principais riscos daqueles públicos, como prevenção de fraudes e ilícitos em licitações e contratos administrativos, controles contábeis e financeiros, realização de diligências para contratação e supervisão de terceiros? Se sim, anexar documentos e/ou indicar, no campo correspondente, link em que seja possível visualizar os treinamentos realizados e descrever as ocasiões, temas, carga horária e público alcançado. |
Sim Não Parcialmente |
QN5 |
18 |
10.4 Os treinamentos relacionados ao programa de integridade realizados pela pessoa jurídica nos últimos 12 meses atingiram, em média, 70% de cada um dos públicos-alvo? Se sim, anexar documentos ou informações que demonstrem o cumprimento do requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
11. Comunicações sobre o Programa de Integridade |
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11.1 A pessoa jurídica possui um planejamento para a realização de ações recorrentes de comunicação sobre integridade, com definição do cronograma, temas, responsáveis, públicos-alvo e meios de divulgação? Se sim, anexar o documento ou informações que demonstrem o planejamento vigente. |
Sim Não Parcialmente |
QN1 |
20 |
11.2 A pessoa jurídica promoveu, nos últimos 12 meses, ações de comunicação voltadas à divulgação dos aspectos gerais do programa de integridade, como código de ética e de conduta, política anticorrupção e canais de denúncia? Se sim, anexar documentos e/ou indicar, no campo correspondente, link em que seja possível visualizar as comunicações realizadas no período. |
Sim Não Parcialmente |
QN4 |
25 |
11.2.1 As ações de comunicação realizadas pela empresa no período avaliado foram feitas de forma periódica e contínua? Se sim, anexar documentos e/ou indicar, no campo correspondente, informações que demonstrem a realização de comunicações de forma periódica e contínua sobre integridade. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
ÁREA VII - CONTROLES CONTÁBEIS, FINANCEIROS E AUDITORIA INTERNA |
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MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
12. Controles Contábeis e Financeiros |
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12.1 A pessoa jurídica possui procedimentos definidos para a realização dos lançamentos contábeis e financeiros? Se sim, anexar os documentos ou informações que estabeleçam os procedimentos existentes. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
12.2 A pessoa jurídica possui regras que estabelecem a segregação de funções e a definição de níveis de aprovação (alçadas) de receitas e despesas? Se sim, anexar documentos que comprovem a existência das regras. Indicar, no campo correspondente, o artigo, item e/ou página em que há essa previsão. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
12.3 A pessoa jurídica possui mecanismos e/ou "red flags" para detectar receitas e despesas fora do padrão durante o registro de lançamentos contábeis? Se sim, anexar os documentos ou informações que estabeleçam os procedimentos existentes. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
12.4 A pessoa jurídica possui regras que exigem a verificação do cumprimento do objeto do contrato para realização do pagamento? Se sim, anexar documentos ou informações que estabeleçam os procedimentos existentes. |
Sim Não |
QN2 |
15 |
13. Auditoria Interna |
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13.1 A pessoa jurídica possui função de auditoria interna formalmente estabelecida, seja de forma direta ou terceirizada? [1] Se sim, anexar oi estatuto ou documento que demonstre o estabelecimento da função de auditoria interna. |
Sim Não Não se Aplica |
QN2 |
15 |
13.2 A função de auditoria interna reporta-se diretamente à alta direção ou instância de governança da pessoa jurídica? [1] Se sim, anexar o estatuto ou outro documento que demonstre o nível de reporte da função de auditoria interna. |
Sim Não Não se Aplica |
QN3 |
5 |
13.3 A função de auditoria interna dispõe de estrutura, recursos e nível de acesso adequados ao cumprimento de suas atribuições? [1] Se sim, anexar o estatuto e demais documentos que demonstrem a adequação da estrutura, recursos e nível de acesso da função de auditoria interna. |
Sim Não Parcialmente Não se Aplica |
QN3 |
5 |
13.4 São produzidos relatórios periódicos de auditoria interna? [1] Se sim, anexar o último relatório anual de atividades da unidade de auditoria interna. |
Sim Não Não se Aplica |
QN5 |
18 |
13.5 As recomendações ou apontamentos emitidos pela função de auditoria interna são adequada e tempestivamente implementadas pela pessoa jurídica? [1] Se sim, anexar documentos que demonstrem a adequada e tempestiva implementação das recomendações emitidas pela função de auditoria interna. |
Sim Não Parcialmente Não se Aplica |
QN5 |
18 |
ÁREA VIII - DILIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO E SUPERVISÃO DE TERCEIROS E PARA FUSÕES E AQUISIÇÕES SOCIETÁRIAS |
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MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
14. Diligências para contratação e supervisão de terceiros |
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14.1 A pessoa jurídica possui políticas e procedimentos baseadas em risco para a realização de diligências, contratação e supervisão de terceiros, que: |
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14.1.1 determinam a verificação de possível envolvimento do terceiro em casos de corrupção e práticas de fraude contra a Administração Pública? Se sim, anexar as políticas e/ou procedimentos, indicando o artigo, item e/ou página onde consta essa previsão. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
14.1.2 determinam a verificação da existência de registro do terceiro em "listas sujas" de trabalho escravo ou em condições análogas às de escravo? Se sim, anexar as políticas e/ou procedimentos, indicando o artigo, item e/ou página onde consta essa previsão. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
14.1.3 determinam a verificação de possível envolvimento do terceiro em crimes ambientais ou em práticas nocivas ao meio ambiente?[3]Se sim, anexar as políticas e/ou procedimentos, indicando o artigo, item e/ou página onde consta essa previsão. |
Sim Não Não se Aplica |
QN3 |
5 |
14.1.4 estabelecem a necessidade de adoção de medidas para minimizar o risco da contratação de terceiro, caso o resultado das diligências realizadas indique alto risco de integridade na contratação? Se sim, anexar as políticas e/ou procedimentos, indicando o artigo, item e/ou página onde consta essa previsão. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
14.2 A pessoa jurídica realizou diligências de integridade em relação aos terceiros com os quais estabeleceu relações negociais nos últimos 12 meses? Se sim, anexar documentos que comprovem a realização das diligências e as deliberações realizadas com base nos resultados das diligências. |
Sim Não |
QN5 |
18 |
15. Cláusulas contratuais |
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15.1 As políticas e procedimentos sobre contratação de terceiros estabeleçam a inclusão de cláusulas, nos contratos relevantes celebrados com terceiros, que: |
|||
15.1.1 estabelecem a vedação de práticas de fraude e corrupção e exigem a observância do cumprimento de normas éticas, trabalhistas e sociais? Se sim, anexar as políticas e/ou procedimentos, indicando o artigo, item e/ou página onde consta essa previsão. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
15.1.2 preveem a aplicação de penalidades e/ou de rescisão contratual em caso de descumprimento de normas éticas e prática de fraude e corrupção? Se sim, anexar as políticas e/ou procedimentos, indicando o artigo, item e/ou página onde consta essa previsão. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
15.2 A pessoa jurídica incluiu cláusulas, nos contratos relevantes celebrados com terceiros nos últimos 12 meses, que contemplem as medidas estabelecidas nas políticas e procedimentos anteriormente descritos? Se sim, anexar cópias de contratos celebrados nos últimos 12 meses, referenciando as cláusulas que contenham as previsões definidas nas políticas ou procedimentos. |
Sim Não Parcialmente |
QN5 |
18 |
16. Diligências prévias a fusões, aquisições e outras operações societárias |
|||
16.1 A pessoa jurídica possui políticas e procedimentos específicos para a realização de fusões, aquisições ou outras operações societárias que preveem a realização de diligências para verificar o histórico de prática de atos de corrupção, fraude ou violação de direitos humanos ou trabalhistas das empresas envolvidas nas operações?[4] Se sim, anexar as políticas e/ou procedimentos, indicando o artigo, item e/ou página onde consta essa previsão. |
Sim Não Parcialmente Não se Aplica |
QN2 |
15 |
16.2 A pessoa jurídica realizou diligências prévias a fusões, aquisições e outras operações societárias nos últimos 24 meses? [4] Se sim, anexar documentos que comprovem a aplicação das políticas/procedimentos. |
Sim Não Parcialmente Não se Aplica |
QN5 |
18 |
ÁREA IX - CANAIS DE DENÚNCIA, REMEDIAÇÃO E MEDIDAS DISCIPLINARES |
|||
MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
17. Canais disponíveis para realização de denúncias |
|||
17.1 A pessoa jurídica possui canal para realização de denúncias, disponível em português e informado na página institucional da empresa na internet? Se sim, informar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da empresa, e eventuais outras formas de acesso ao canal. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
17.2 O canal de denúncias da pessoa jurídica: |
|||
17.2.1 é operacionalizado por meio de formulário eletrônico a partir da página institucional da pessoa jurídica na internet? Se sim, informar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da empresa, para acesso ao canal. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
17.2.2 oferece expressamente garantias de proteção aos denunciantes de boa-fé, como anonimato e não retaliação? Se sim, anexar documentos que comprovem essa informação. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
17.2.3 permite o acompanhamento da apuração da denúncia pelo denunciante? Se sim, anexar documentos que comprovem essa informação. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
17.3 O canal de denúncias funcionou quando testado pelo avaliador?[5] |
Sim Não |
QN4 |
25 |
18. Tratamento e apuração de denúncias |
|||
18.1 A pessoa jurídica possui políticas e procedimentos que estabelecem o fluxo e as responsabilidades quanto ao tratamento, apuração e remediação de casos de fraudes, corrupção ou violação de direitos humanos e trabalhistas? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN2 |
15 |
18.2 As políticas e procedimentos definem: |
|||
18.2.1 salvaguardas e prerrogativas de acesso a documentos, sistemas e pessoas por parte dos responsáveis pela apuração? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
18.2.2 fluxo específico para apuração de denúncias envolvendo membros da alta direção? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
18.3 A pessoa jurídica realizou o tratamento das denúncias recebidas nos últimos 24 meses?[6] Se sim, anexar documentos que demonstrem o tratamento do universo de denúncias recebidas no período. |
Sim Não Não se aplica |
QN5 |
18 |
19. Procedimentos para interrupção de irregularidades, remediação e aplicação de medidas disciplinares |
|||
19.1 As políticas e procedimentos relacionadas ao tratamento, apuração e remediação de casos de fraudes, corrupção ou violação de direitos humanos e trabalhistas definem: |
|||
19.1.1 as medidas disciplinares aplicáveis aos casos de infrações relacionadas a fraudes, corrupção ou violação de direitos humanos e trabalhistas? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
19.1.2 a correlação entre as medidas disciplinares e os tipos de infração cometidas e as alçadas para sua aplicação? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
19.1.3 a pronta interrupção de irregularidades, inclusive com a possibilidade de afastamento cautelar de membros da alta direção suspeitos de envolvimento em atos de corrupção e fraude? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
19.1.4 os procedimentos aplicáveis para encaminhamento de denúncias às autoridades competentes? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
19.2 A pessoa jurídica aplicou procedimentos para interrupção de irregularidades, remediação e aplicação de medidas disciplinares nos últimos 24 meses? [6] Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Não se aplica |
QN5 |
18 |
ÁREA X - MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE |
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MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
20. Monitoramento contínuo do Programa de Integridade |
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20.1 A pessoa jurídica possui política ou procedimentos que estabelecem o monitoramento contínuo do programa de integridade? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
20.2 A política ou procedimentos que estabelecem o monitoramento contínuo do programa de integridade definem: |
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20.2.1 os responsáveis pelo monitoramento? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
20.2.2 a periodicidade para realização do monitoramento? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
20.2.3 as instâncias para as quais serão submetidos os dados e as informações apurados no monitoramento? Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
20.3 A pessoa jurídica realiza um monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de: |
|||
20.3.1 utilização de indicadores e estabelecimento de metas de desempenho sobre o programa de integridade, visando avaliar sua efetividade e cumprimento? Se sim, anexar documentos que comprovem a existência das metas e a utilização dos indicadores. |
Sim Não |
QN2 |
15 |
20.3.2 relatórios periódicos com dados e estatísticas sobre aplicação das principais políticas e procedimentos de integridade? Se sim, informar os tipos de relatórios produzidos, o conteúdo neles abordado e os sistemas/softwares eventualmente utilizados. |
Sim Não |
QN2 |
15 |
20.4 A pessoa jurídica utiliza as informações obtidas a partir do monitoramento para aprimorar seu programa de integridade e demais políticas, procedimentos e controles?[7] Se sim, anexar documentos que comprovem a adoção de medidas de aprimoramento que sejam baseadas nas informações obtidas no monitoramento. |
Sim Não Não se aplica |
QN5 |
18 |
ÁREA XI - RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E TRANSPARÊNCIA |
|||
MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
21. Responsabilidade Ambiental |
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21.1 A pessoa jurídica possui política ou procedimentos formais sobre questões ambientais, como gestão de resíduos, consumo de recursos naturais, emissão de poluentes e medidas de mitigação de impactos? [3] Se sim, anexar a política ou procedimentos e indicar o(s) dispositivo(s) do documento que atenda(m) ao requisito. |
Sim Não Parcialmente Não se aplica |
QN3 |
5 |
21.2 A pessoa jurídica observa a legislação ambiental e mantém atualizadas as licenças ambientais exigidas para o exercício de suas atividades? [3] Se sim, anexar documentos que comprovem o atendimento ao requisito. |
Sim Não Parcialmente Não se aplica |
QN3 |
5 |
22. Responsabilidade Social |
|||
22.1 A pessoa jurídica possui políticas, procedimentos e atividades voltadas à proteção e à promoção dos direitos humanos em suas atividades e relações internas de trabalho? Se sim, anexar a política ou procedimentos e relacionar as principais atividades realizadas nesse sentido. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
22.2 A pessoa jurídica possui políticas, procedimentos e atividades voltadas à proteção e à promoção dos direitos humanos no ambiente externo à organização? Se sim, anexar a política ou procedimentos e relacionar as principais atividades realizadas nesse sentido. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
23. Transparência |
|||
23.1 Há manifestação institucional clara do compromisso da pessoa jurídica com a ética e a integridade em sua página institucional na internet ou em suas redes sociais? Se sim, indicar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade, em que tal informação é disponibilizada. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
23.2 A pessoa jurídica disponibiliza em seu site institucional, em português, informações completas e atualizadas sobre: |
|||
23.2.1 principais atividades exercidas? Se sim, indicar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade, em que tal informação é disponibilizada. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
23.2.2 identificação de seus proprietários ou principais acionistas? Se sim, indicar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade, em que tal informação é disponibilizada. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
23.2.3 identificação e função de seus principais executivos e dirigentes? Se sim, indicar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade, em que tal informação é disponibilizada. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
23.2.4 os patrocínios e doações realizados ou a informação explícita de que não realiza tais ações? Se sim, indicar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade, em que tal informação é disponibilizada. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
23.2.5 as participações em licitações públicas e contratos firmados com a Administração Pública? Se sim, indicar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade, em que tal informação é disponibilizada. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
23.3 Existe uma seção específica no site da pessoa jurídica que reúna as informações sobre o programa de integridade? Se sim, indicar o link e descrever o caminho, desde a página inicial da entidade, em que tal informação é disponibilizada. |
Sim Não |
QN5 |
18 |
ÁREA XII - MEDIDAS DE REMEDIAÇÃO ADOTADAS EM FACE DOS ATOS QUE ENSEJARAM A APLICAÇÃO DA SANÇÃO[8] |
|||
MEDIDAS DE INTEGRIDADE AVALIADAS |
Tipos de Resposta |
Peso da Questão |
Valor da Questão |
24. Ações adotadas em relação aos envolvidos no ilícito |
|||
24.1 A pessoa jurídica aplicou as medidas disciplinares cabíveis em face dos ilícitos que ocasionaram sua inabilitação? Se sim, anexar documentos que comprovem essa informação e descrever que medidas foram aplicadas e os profissionais ou entidades alcançados. |
Sim Não |
QN4 |
25 |
24.2 As medidas disciplinares: |
|||
24.2.1 foram proporcionais à gravidade do ilícito praticado? Se sim, anexar documentos que comprovem essa informação e relacionar os atos praticados e as medidas disciplinares aplicadas. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
24.2.2 foram aplicadas a todos os envolvidos no ilícito, incluindo conforme o caso, empregados, administradores e terceiros? Se sim, anexar documentos que comprovem essa informação e relacionar os atos praticados e as medidas disciplinares aplicadas a cada envolvido, incluindo empregados, administradores e terceiros. |
Sim Não |
QN3 |
5 |
25. Ações adotadas para o aprimorar os instrumentos de prevenção de novas irregularidades |
|||
25.1 A pessoa jurídica aprimorou ou estabeleceu novos procedimentos, normativos e/ou controles internos para evitar a recorrência dos ilícitos que ocasionaram a sua inabilitação? Se sim, anexar documentos que comprovem essa informação e descrever os principais aprimoramentos realizados no ambiente de controle da entidade. |
Sim Não |
QN1 |
20 |
25.2 Os procedimentos, normativos e controles internos implementados/aprimorados: |
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25.2.1 atacam as causas da ocorrência dos ilícitos? Se sim, anexar documentos e/ou descrever a medida em que os procedimentos, normativos e controles implementados/aprimorados atacam as causas dos ilícitos. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
25.2.2 abrangem todos os ilícitos que ocasionaram a inabilitação? Se sim, anexar documentos e/ou relacionar os procedimentos, normativos e controles implementados/aprimorados com os ilícitos que geraram a inabilitação da entidade. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
25.2.3 são adequados e suficientes para evitar a recorrência dos ilícitos que ocasionaram a inabilitação? Se sim, anexar documentos e/ou descrever a medida em que os procedimentos, normativos e controles implementados/aprimorados mitigam a possibilidade de recorrência dos ilícitos que geraram a inabilitação. |
Sim Não Parcialmente |
QN3 |
5 |
25.3 A pessoa jurídica efetivamente aplicou os procedimentos, normativos e/ou controles internos que foram estabelecidos ou aprimorados com vistas a evitar a recorrência dos ilícios que ocasionaram a sua inabilitação? Se sim, anexar documentos que comprovem essa informação e descrever as situações em que os procedimentos, normativos ou controles são aplicados. |
Sim Não Parcialmente |
QN4 |
25 |
[1] Questão condicionada ao porte da empresa (não se aplica a empresas de micro e pequeno porte)
[2] No caso de empresas estrangeiras, sem representação no Brasil, será admitida a apresentação do documento no idioma oficial da entidade
[3] Questão condicionada à atuação da pessoa jurídica em atividade com potencial de dano ao meio ambiente
[4] Questão condicionada à realização de operações societárias pela pessoa jurídica nos últimos 24 meses
[5] Questão direcionada exclusivamente ao avaliador
[6] Questão condicionada à existência de denúncias recebidas pelo canal de denúncias nos últimos 24 meses
[7] Questão condicionada à implantação do programa de integridade há mais de 12 meses
[8] Área aplicável apenas para os casos de REABILITAÇÃO de licitante ou contratado