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    ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS EM LICITAÇÕES

    A participação de associações civis sem fins lucrativos em licitações somente é admitida quando o objeto da avença estiver em conformidade com os objetivos estatutários específicos da entidade.(TCU, Acórdão nº 2847/2019 - Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro)